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A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é uma legislação que visa proteger a privacidade e liberdade dos cidadãos e consumidores. Criada em 2018, ela demanda que empresas modifiquem a forma de coletar, armazenar e utilizar dados pessoais.

Na corrida para sua completa implementação, muitos profissionais e empresas podem apresentar dúvidas a respeito da LGPD. Por isso decidimos trazer informações importantes para essa nova adaptação.

O que é LGPD?

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Trata-se de uma norma federal que estabelece regras para a utilização de dados de usuários por empresas que atuam no âmbito público e privado. A segurança é seu principal objetivo, além da transparência e privacidade.

Com a vigência da LGPD, os usuários poderão saber quais dos seus dados determinada empresa possui, de que maneira os armazenam e até solicitar a retirada dos mesmos do sistema.

Entende-se como dados pessoais RG, CPF, PIS, endereço, e-mail, por exemplo. E ainda existem os dados considerados mais “sensíveis”, que correspondem à origem étnica, filiação a religiões, orientação sexual, informações genéticas, entre outros.

Vale ressaltar que tais informações são coletadas facilmente hoje em dia, por meio de questionários, após de celulares, sites de empresas, ações promocionais, preenchimento de cupons, sorteios nas redes sociais, etc.

Por que a LGPD foi criada?

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Em meio a tantas notícias de exposição e vazamento de dados, o governo federal, as empresas e a sociedade passaram a se preocupar com maneiras de criar mecanismos para se evitar a invasão de privacidade.

Outro fator que ajudou a acelerar a criação da LGPD foi a perda financeira ocasionada por ataques cibernéticos recorrentes. Para você ter uma ideia, somente no Brasil em 2019, essa perda chegou a R$ 80 bilhões de reais, segundo levantamento da ONU.

LGPD: O que muda para as empresas?

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Todas a empresas, independentemente do seu porte, são obrigadas a atender todas as exigências constantes na LGPD. Uma delas é o consentimento expresso de consumidores para uso de informações

Por exemplo, se uma pessoa comprar um produto ou contratar um serviço e precisar fornecer seus dados pessoais para obtê-los, torna-se obrigatório fornecer uma justificativa para isso.

Sendo assim, fique vetado a utilização dessas informações para finalidades que não foram previamente acordadas, o que garante aos clientes o direito de responsabilizar as empresas em caso de roubo de dados por terceiros.

As novas medidas contemplam documentos em formato físico e digital. Sua fiscalização será feita pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão federal criado em 2019.

O que fazer para se adaptar a LGPD?

Inovação e tecnologia na gestão de documentos

Para se adaptar é necessário modificar a cultura no que tange a gestão de arquivos, contratação de especialistas na área e muito investimento em segurança da informação.

Outra exigência apresentada pela LGPD está a criação do cargo Data Protection Officer (DPO), um profissional que precisa ficar inteiramente responsável pela segurança dos dados das pessoas, com conhecimento em leis TI.

Recomenda-se que as empresas realizem um mapeamento de toda a documentação que já possui e trabalhem na classificação de todas as informações, priorizando as formas adequadas de coleta, armazenamento e sigilo.

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