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A gestão de uma empresa exige que o dono ou gerente do negócio esteja sempre atualizado com as questões fiscais. A documentação fiscal é um aspecto importante para qualquer empresa, que pode gerar multas e punições para quem não está em dia. A Receita Federal e a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) são os órgãos regulamentadores.
Empresas que não estão enquadradas como Microempreendedores Individuais (MEI), devem emitir algum tipo de documento fiscal. Isso vai garantir que os órgãos competentes façam o cálculo e recolham os tributos e as taxas corretamente. Neste artigo, você vai entender melhor sobre a documentação fiscal. Acompanhe!

6 tipos de documentação fiscal que você deve conhecer

Documentação fiscal
A documentação fiscal é necessária para que o gestor ou dono da empresa e seu cliente tenham maior controle e segurança com relação às compras ou serviços prestados. Os órgãos competentes do governo utilizam essas informações para fiscalizar o recolhimento de taxas e tributos sobre as vendas e os serviços comercializados, além de controlar estoque e monitorar os rendimentos das empresas. Veja a seguir quais são os principais!

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A Nota Fiscal eletrônica é um documento fiscal de compra e venda de produtos ou serviços. O documento é emitido digitalmente e transmitido de forma automática para a SEFAZ. Essa documentação fiscal é bastante apresenta um detalhamento dos impostos cobrados sobre a transação, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), Imposto Sobre Serviço (ISS) e outros. 
As empresas precisam ter um certificado digital, reconhecido pela SEFAZ e um sistema emissor, homologado pelo mesmo órgão, para emitir o documento de venda de produtos. No caso da venda de serviços, as empresas podem gerar uma nota fiscal por meio de um sistema oferecido pelas prefeituras de suas cidades. 

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

Parecida com a NF-e, porém com diferença no propósito e forma de emissão. Enquanto a Nota Fiscal Eletrônica deve ser usada para compra e venda de mercadorias, a NFS-e é emitida para prestação de serviços, como um reparo de computador, uma limpeza, entre outros. É taxada através do ISS (Imposto sobre Serviços). A regulamentação da NFS-e é feita pela SEFAZ, porém é administrada pelas prefeituras, onde está quem autoriza e controla as emissões. 

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A Nota Fiscal do Consumidor é um documento emitido para o cliente no momento da compra. Parecido com o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal é um comprovante de venda, mas que conta com diversas informações sobre tributos, taxas, além dos dados da empresa e do cliente. Dessa forma, proporciona um controle efetivo para os órgãos competentes.
Assim como a Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Fiscal do Consumidor também conta com um modo de contingência, que permite a conferência. No entanto, em alguns estados, a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica não é obrigatória. Esses estados contam com sua própria documentação fiscal.

Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e)

O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) é um documento utilizado no estado de São Paulo e no Ceará. Para emiti-lo, é necessário ter um sistema emissor e outro aparelho que faça a autorização e a comunicação com a SEFAZ de cada estado. 
Em São Paulo, o sistema utilizado é o SAT ((Sistema de Administração tributária) e no Ceará é o MFE (Módulo Fiscal Eletrônico). Os dois sistemas se comunicam com os servidores da SEFAZ, durante a emissão da nota, para que o órgão autorize a emissão dos documentos fiscais. 

Contador de Ordem de Operação (COO)

O Contador de Ordem de Operação, também chamado de Cupom Fiscal, é um documento utilizado apenas no estado de Santa Catarina. No passado, era o documento obrigatório em todos os estados brasileiros, mas foi substituído pela NFC-e. 
As empresas precisam de uma impressora fiscal, a PAF-ECF (equipamento emissor de cupom fiscal) e de um software emissor para gerar o cupom. A A PAF-ECF é como uma impressora comum, com diferença de ter uma memória fiscal que é lacrada quando a máquina é ativada para o uso. 
A memória fiscal do equipamento armazena as vendas realizadas e cria um histórico de controle para ser utilizado pela SEFAZ.

Conhecimento de transporte Eletrônico (CT-e)

CT-e é uma documentação fiscal utilizada no controle e monitoramento dos serviços de transportes rodoviárias. Por meio desse documento, o setor consegue diminuir as faturas e os pagamentos duplicados e, consequentemente, reduzir o conflito entre os dados das notas e dos produtos transportados. 
Para entender melhor qual a documentação fiscal a sua empresa deve emitir, é fundamental contar com a orientação de um contador. Continue acompanhando o blog da Bucalo e fique por dentro de informações que vão ajudar o seu negócio.

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